NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
Considerando o contido no processo PROA n.º 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1 º O adquirente de veículo automotor, com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 178/2024, deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor – CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2 º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro, de que trata a Portaria DETRAN/RS N.º 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3 º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...
Anoreg RS
CNJ torna pública a minuta de ato normativo que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas
28 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
28 de maio de 2024
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo...
Anoreg RS
Artigo – A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: Protegendo seu patrimônio digital – Laura Porto
28 de maio de 2024
A máxima do filósofo grego Heráclito, "Não há nada mais permanente que a mudança", é, hoje em dia,...