NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS Nº 189, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão, e revoga a Portaria DETRAN/RS N.º 183/24.
O DIRETOR- GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS ao DETRAN/RS;
Considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;
Considerando o princípio da continuidade do serviço público;
Considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
Considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
Considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
Considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;
Considerando o contido no P ROA n.º 24/1244-0015385-2;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.
Parágrafo único. Os serviços tratados no caput só podem ser dispensados da obrigação de pagamento uma vez por veículo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 183/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - HUGO CARVALHO DOS REIS & LILIAN SANTOS OLIVEIRA
12 de junho de 2024
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS & EDILENE BRITTO
12 de junho de 2024
Anoreg RS
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
12 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos...
Anoreg RS
Princípio da concentração na matrícula da pessoa natural
12 de junho de 2024
O grande jurista Miguel Reale1 defendia que um dos méritos do Código Civil vigente era não se apegar ao rigor...
Anoreg RS
Caixa abre cadastro de imóveis para atender desabrigados no RS
12 de junho de 2024
A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu nesta terça-feira (11) o cadastro para receber ofertas de moradias prontas,...