NOTÍCIAS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 DE AGOSTO DE 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou notícia informando que alterações legislativas no Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilitam o pagamento das taxas dos Cartórios e o pagamento de impostos sobre as transações, antes mesmo da celebração dos contratos de financiamento para agricultores(as). A novidade vai facilitar a vida de muitas famílias na hora de realizar o sonho da terra própria.
De acordo com o MDA, “para que haja eficiência e agilidade, agora os cartórios podem emitir certificados quando os contratos estiverem na etapa de pagamento dos custos das documentações. As instituições financeiras receberão essa confirmação e farão a transferência direto para as instituições a serem pagas, sejam cartórios, prefeituras e outros. A cobertura desses custos já era algo previsto nos financiamentos e agora facilitará ainda mais a inclusão das famílias no programa.”
A notícia também destaca que “a medida é fundamental quando analisamos o perfil dos beneficiários do programa, muitos deles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), ou seja, famílias de baixa renda que muitas vezes não possuem condições para realizar os investimentos de formalização nos cartórios, que por vezes podem chegar a valores na casa dos milhares.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
08 de maio de 2024
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...
Anoreg RS
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
07 de maio de 2024
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...
Anoreg RS
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
07 de maio de 2024
O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...
Anoreg RS
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
07 de maio de 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...