NOTÍCIAS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 DE AGOSTO DE 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou notícia informando que alterações legislativas no Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilitam o pagamento das taxas dos Cartórios e o pagamento de impostos sobre as transações, antes mesmo da celebração dos contratos de financiamento para agricultores(as). A novidade vai facilitar a vida de muitas famílias na hora de realizar o sonho da terra própria.
De acordo com o MDA, “para que haja eficiência e agilidade, agora os cartórios podem emitir certificados quando os contratos estiverem na etapa de pagamento dos custos das documentações. As instituições financeiras receberão essa confirmação e farão a transferência direto para as instituições a serem pagas, sejam cartórios, prefeituras e outros. A cobertura desses custos já era algo previsto nos financiamentos e agora facilitará ainda mais a inclusão das famílias no programa.”
A notícia também destaca que “a medida é fundamental quando analisamos o perfil dos beneficiários do programa, muitos deles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), ou seja, famílias de baixa renda que muitas vezes não possuem condições para realizar os investimentos de formalização nos cartórios, que por vezes podem chegar a valores na casa dos milhares.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - Daniel José Machado & Cássia Arislena Porto da Silva
09 de agosto de 2024
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...