NOTÍCIAS
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
07 DE JUNHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, favorecendo negociações. O Provimento n. 168, de 27 de maio de 2024, dispõe sobre medidas de solução negocial prévia ao protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial posterior ao protesto. O novo instrumento simplifica a aplicação da norma nas serventias brasileiras que tenham essa atribuição. A medida possibilita ainda a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.
O texto modifica a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023. De acordo com a nova redação, foram definidos critérios para apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e de renegociação de dívida já protestada.
Para requerer medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, é necessário que o requerente apresente dados pessoais, incluindo CPF ou CNPJ, conforme a situação. Os interessados devem oferecer informações suficientes que permitam a identificação e a localização da outra parte. O prazo de vigência para negociar a dívida será definido pelo tabelionato.
Regularização
O provimento foi proposto pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) à Corregedoria. A sugestão está alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça de redução da litigiosidade e à Meta 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030. O foco é estimular o acesso à Justiça para todos construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Cabe aos tabeliães de protesto manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à Central Nacional de Protestos (CENPROT), o que permitirá consulta dos registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.
Por meio do IEPTB, os tabeliães de protestos deverão promover campanhas educativas voltadas à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais. A normativa, que orienta o novo texto, imprime maior cidadania financeira ao propor as medidas de negociação.
Pagamento
O valor que será recebido do devedor deve ser creditado na conta bancária indicada pelo credor ou colocado à sua disposição, pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor manterá os dados cadastrais fornecidos permanentemente atualizados. No caso de renegociação de dívida protestada, se ajustado o parcelamento do valor da dívida, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, exceto se houver indicação contrária expressa no termo de renegociação da dívida.
CENPROT
O tabelião de protesto deverá informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial protestada ou não, negociações bem-sucedidas e frustradas. Além disso, os andamentos diários de todas as propostas com soluções negociais ainda em curso também serão enviados para a Central. Na área Protestojud da CENPROT, irão constar os dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais.
A plataforma eletrônica do CENPROT será designada para a intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como para a integração com os tabelionatos de protesto territorialmente competentes, por API (Interface de Programação de Aplicações).
Serão lançados aos sistemas do CENPROT e dos tabelionatos de protesto informações relativas aos títulos e aos documentos de dívida como elementos devolvidos por irregularidade pelo tabelionato competente, aqueles pagos pelo devedor, dados a serem retirados pelo representante ou credor e itens convertidos em apontamento a protesto.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 de julho de 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...