NOTÍCIAS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 34/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece o dia 05/06/2024 como data limite para pagamento da guia do selo da competência abril, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro, dada sua essencialidade para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ, e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, disciplinar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinada a retomada do expediente presencial nas Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 03 de junho de 2024, bem como a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios.
Art. 2º- Nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, notadamente aqueles indicados em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626, de 21 de maio de 2024, e que ainda apresentem serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo-a à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação.
Art. 3º – A prestação de contas dos selos da competência abril será realizada até o dia Provimento 34/2024 – CGJ (6721122) SEI 8.2024.0010/001356-8 / pg. 1 31/05/2024, com faturamento e expedição das correspondentes guias de pagamento a partir de 01/06/2024 e vencimento destas no dia 05/06/2024.
- 1º – Até que o serviço de recebimento de remessas de selos volte a ficar completamente operacional, o acesso para envio deverá ocorrer pelo ambiente https://www3.tjrs.jus.br/ do site do Tribunal de Justiça.
- 2º – Em caso de qualquer dificuldade de conexão aos ambientes informatizados, deverá ser aberto chamado junto à DITIC através dos canais: e-mail cadi@tjrs.jus.br, ou link https://cadi.cloud4biz.com .
- 3º – A remessa do extrato mensal do livro caixa e a prestação de contas em arquivo pdf dos interinos serão possíveis somente após o restabelecimento completo do Portal Extrajudicial, não integrando a limitação temporal para entrega prevista no caput.
- 4º – Os Delegatários e Interinos deverão observar a data de vencimento da guia do selo prevista no caput, evitando-se que eventual ausência de pagamento torne a serventia inapta para o recebimento da complementação de renda mínima e dos atos gratuitos da competência abril.
- 5º – O prazo para a prestação de contas do selo digital relativo à competência de maio permanecerá até o quinto dia útil de junho (07/06/2024), com o vencimento da guia previsto para 20/06/2024.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 28 de maio de 2024
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 de março de 2024
Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - MAXIMILIANO MACHADO DE SOUZA & BRUNA DE SOUZA
22 de março de 2024
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - SAMUEL PERTILLE & JÉSSICA LUIZA LABRES KRAMER
22 de março de 2024
Anoreg RS
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
22 de março de 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024
Anoreg RS
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral
22 de março de 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...