NOTÍCIAS
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
01 DE JULHO DE 2024
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) convida todos os Cartórios que foram premiados em uma das últimas três edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA), nos anos de 2021, 2022 e 2023, a participarem do Ranking de Qualidade Notarial e Registral. Essa iniciativa, promovida pela entidade, tem como objetivo reconhecer e valorizar os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e eficiência na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.
O Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos Cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a ANOREG/BR busca destacar os Cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.
Estão elegíveis para a publicação os Cartórios premiados em uma das últimas três edições do PQTA, nos anos de 2021, 2022 e 2023, mas para integrarem a publicação, os Cartórios devem preencher o formulário disponibilizado pela ANOREG/BR, com informações da serventia e do titular, além de fotos do Cartório e da equipe.
A publicação do Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma oportunidade única para os Cartórios se destacarem e serem reconhecidos nacionalmente pelo seu compromisso com a qualidade na prestação de serviços. O formulário de inscrição está disponível no site da entidade, e o prazo para preenchimento é 29 de julho.
Pontuação Oficial
O Ranking Nacional será composto por três pontuações básicas relacionadas ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA referente aos últimos três anos.
Enquanto a pontuação dos primeiros dois itens será de 0 ou 20, de acordo com o cumprimento ou não da Norma, a do PQTA será variável, de acordo com a premiação obtida pela unidade: Diamante – 50 pontos; Ouro – 40 pontos; Prata – 30 pontos; Bronze – 20 pontos; Menção Honrosa – 10 pontos. Está pontuação poderá ser acrescida da premiação extra, caso o Cartório alcance as pontuações na categoria Rubi Evolução, 3 pontos, ou Rubi Master, 7 pontos.
Responsável por avaliar diversos quesitos relacionados à Qualidade, como as Normas ABNT NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos); ISO 14001:2015 (Gestão Ambiental); ABNT ISO 45001:2018 (Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional) e NRs: 5, 7, 9, 17, 23 e 24; SA8000 (Responsabilidade Social); ISO 19600:2014 (Compliance); ISO 37001:2017 (Anti Suborno); e ISO 22301:2012 (Continuidade do negócio), o PQTA passa a ser o grande diferencial do Ranking Nacional, premiando o trabalho contínuo em um investimento focado na Qualidade.
A produção do Ranking Nacional contará com a participação e auditoria da APCER Brasil, empresa referência do setor da Qualidade e que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da Anoreg/BR.
Ranking de Qualidade Notarial e Registral
Formulário: https://bit.ly/RankingdeQualidade2024
Prazo para preenchimento: 29 de julho de 2024
Fonte: ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;