NOTÍCIAS
Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição
31 DE MAIO DE 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.254, está em definir se “ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial e que estejam em segunda instância ou no STJ.
Ausência de previsão legal para a habilitação dos sucessores
No REsp 2.034.210, a Universidade Federal do Ceará recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a habilitação de um sindicato como sucessor de uma servidora para requerer o recebimento de crédito concedido a ela em primeira instância. A servidora faleceu no curso do processo de conhecimento, antes da fase de execução.
Para a recorrente, a pretensão executória estaria prescrita, porque o sucessor deveria ter requerido sua habilitação em até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença exequenda, havendo também transcorrido o mesmo prazo prescricional desde a expedição da requisição de pagamento.
O ministro Humberto Martins explicou que o TRF5 fundamentou sua decisão no fato de que a morte de uma das partes leva à suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal sobre prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há prescrição intercorrente.
De acordo com o relator, a matéria tem potencial de multiplicidade: foram localizados 37 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas a respeito de questão semelhante.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o Acórdão no REsp 2.034.210.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
21 de junho de 2024
Anoreg RS
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
21 de junho de 2024
Ação segue até domingo (23/06), com atendimento das 13h às 18h, no estacionamento do Shopping Total, em Porto...
Anoreg RS
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
21 de junho de 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades...
Anoreg RS
Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal
21 de junho de 2024
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito. A constituição...
Anoreg RS
Central Cidadania recebe indígenas em mais um dia de atendimentos
21 de junho de 2024
A Central Cidadania, organização conjunta entre os Poderes Judiciário e Executivo Estadual, realizou mais uma...