NOTÍCIAS
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
26 DE NOVEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 596, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A ………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………….
2º Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo
06 de agosto de 2024
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....
Anoreg RS
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
06 de agosto de 2024
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do...
Anoreg RS
Edital de Consulta torna pública a minuta de ato normativo para regulamentar a restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios RCPN
06 de agosto de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...
Anoreg RS
Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão
06 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada...
Anoreg RS
Acordo vai aprimorar integração de dados do governo federal e de cartórios de registro civil
06 de agosto de 2024
Modernizar o serviço de registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil.