NOTÍCIAS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 DE JUNHO DE 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional com os procedimentos para as prefeituras cadastrarem as famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente.
A portaria também determina que caberá aos municípios a tarefa de monitorar as áreas desocupadas para impedir a reocupação desses imóveis.
Os recursos já estão disponíveis, e o Ministério das Cidades pagará até R$ 200 mil para que as famílias comprem um imóvel, novo ou usado, desde que possua registro no cartório de imóveis e esteja localizado em área não condenada pela Defesa Civil municipal.
Outra possibilidade será a construção de novas moradias do Minha Casa Minha Vida em áreas urbanas ou rurais.
Mas, para isso, as prefeituras terão que comprovar que os beneficiários perderam de fato suas casas, por meio de fotos dos imóveis, laudos, imagens de satélite e relatórios de engenharia.
A Defesa Civil Nacional escalou uma equipe de técnicos para orientar os municípios gaúchos sobre essa comprovação.
Após a checagem dessas informações pela Defesa Civil, o Ministério das Cidades vai verificar a faixa de renda das famílias beneficiárias, ou seja, se a família possui renda nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida, sendo o valor máximo de R$ 4,4 mil de renda familiar.
Assim, a Caixa ficará autorizada a liberar os recursos para a compra ou construção dos novos imóveis.
Em resumo, o governo não dará o dinheiro diretamente ao beneficiário. Vai comprar a casa para as pessoas cadastradas pelas prefeituras, cujo cadastro terá que ser aprovado pela Caixa.
Hoje, já há verba para comprar 12 mil imóveis (dez mil em área urbana e dois mil em área rural). Um total de R$ 2,2 bilhões. Mas o governo admite que essa é apenas uma estimativa inicial. O número final tende a ser superior a esse.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 de julho de 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
17 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....
Anoreg RS
Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
16 de julho de 2024
A reintegração do governo do Estado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pela...