NOTÍCIAS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 DE JUNHO DE 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional com os procedimentos para as prefeituras cadastrarem as famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente.
A portaria também determina que caberá aos municípios a tarefa de monitorar as áreas desocupadas para impedir a reocupação desses imóveis.
Os recursos já estão disponíveis, e o Ministério das Cidades pagará até R$ 200 mil para que as famílias comprem um imóvel, novo ou usado, desde que possua registro no cartório de imóveis e esteja localizado em área não condenada pela Defesa Civil municipal.
Outra possibilidade será a construção de novas moradias do Minha Casa Minha Vida em áreas urbanas ou rurais.
Mas, para isso, as prefeituras terão que comprovar que os beneficiários perderam de fato suas casas, por meio de fotos dos imóveis, laudos, imagens de satélite e relatórios de engenharia.
A Defesa Civil Nacional escalou uma equipe de técnicos para orientar os municípios gaúchos sobre essa comprovação.
Após a checagem dessas informações pela Defesa Civil, o Ministério das Cidades vai verificar a faixa de renda das famílias beneficiárias, ou seja, se a família possui renda nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida, sendo o valor máximo de R$ 4,4 mil de renda familiar.
Assim, a Caixa ficará autorizada a liberar os recursos para a compra ou construção dos novos imóveis.
Em resumo, o governo não dará o dinheiro diretamente ao beneficiário. Vai comprar a casa para as pessoas cadastradas pelas prefeituras, cujo cadastro terá que ser aprovado pela Caixa.
Hoje, já há verba para comprar 12 mil imóveis (dez mil em área urbana e dois mil em área rural). Um total de R$ 2,2 bilhões. Mas o governo admite que essa é apenas uma estimativa inicial. O número final tende a ser superior a esse.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
15 de julho de 2024
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
15 de julho de 2024
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
15 de julho de 2024
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS