NOTÍCIAS
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
23 DE JULHO DE 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 2.005/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da tributação dos emolumentos recebidos por Tabeliães e Registradores, dentre outros.
De acordo com o texto legal, “consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).” Além disso, a Solução de Consulta dispõe que “sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e aqueles recebidos a título de complementação da receita mínima devidos às serventias deficitárias.
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - HUGO CARVALHO DOS REIS & LILIAN SANTOS OLIVEIRA
12 de junho de 2024
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS & EDILENE BRITTO
12 de junho de 2024
Anoreg RS
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
12 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos...
Anoreg RS
Princípio da concentração na matrícula da pessoa natural
12 de junho de 2024
O grande jurista Miguel Reale1 defendia que um dos méritos do Código Civil vigente era não se apegar ao rigor...
Anoreg RS
Caixa abre cadastro de imóveis para atender desabrigados no RS
12 de junho de 2024
A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu nesta terça-feira (11) o cadastro para receber ofertas de moradias prontas,...