NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
02 de julho de 2024
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...
Anoreg RS
Última semana para participar do Raio-X dos Cartórios
02 de julho de 2024
A participação acontece de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade
Anoreg RS
Fazer o bem aquece: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem campanha para arrecadação de agasalhos e cobertores
02 de julho de 2024
Iniciativa faz parte do projeto “Cartório Cidadão Solidário” e conta com o apoio dos cartórios...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com a Mr Pay para alinhamento do convênio firmado
02 de julho de 2024
Parceria visa facilitar o pagamento de emolumentos e despesas Na manhã desta terça-feira (02/07), o presidente da...
Anoreg RS
Celebrado casamento coletivo de casais vítimas da enchente em Porto Alegre
01 de julho de 2024
Realizar casamento não estava nos planos do programa “Recomeçar é Preciso!”. A ideia inicial era reunir...