NOTÍCIAS
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
18 DE JUNHO DE 2024
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica, entendeu o colegiado.
A 3ª turma do STJ determinou que prosseguisse ação ajuizada por viúva para anular a certidão de nascimento de um menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na verdade seria bisneto dele. O colegiado decidiu que a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega erro ou falsidade ideológica.
“O artigo 1.604 do Código Civil prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”, destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Durante o processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o TJ/DF, tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.
Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria “revestido de simulação e ilegalidade”. Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificava por questões de ordem moral, não tendo apenas motivações econômicas e patrimoniais.
O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira, prevista no artigo 1.601 do CC, visa à impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.
Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.
“Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
12 de agosto de 2024
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
Mesmo com mudanças sociais e culturais, ausência do nome do pai no registro ainda é desafio no país
12 de agosto de 2024
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23,1 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,2 milhão de...
Anoreg RS
Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça
12 de agosto de 2024
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - Daniel José Machado & Cássia Arislena Porto da Silva
09 de agosto de 2024
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...