NOTÍCIAS
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
18 DE JUNHO DE 2024
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica, entendeu o colegiado.
A 3ª turma do STJ determinou que prosseguisse ação ajuizada por viúva para anular a certidão de nascimento de um menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na verdade seria bisneto dele. O colegiado decidiu que a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega erro ou falsidade ideológica.
“O artigo 1.604 do Código Civil prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”, destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Durante o processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o TJ/DF, tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.
Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria “revestido de simulação e ilegalidade”. Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificava por questões de ordem moral, não tendo apenas motivações econômicas e patrimoniais.
O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira, prevista no artigo 1.601 do CC, visa à impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.
Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.
“Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra evento “Central Cidadania” com a presença dos Cartórios para emissão de 2ª vias de matrículas de imóveis e certidões civis
18 de junho de 2024
Ação segue até domingo (23/06) no estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Central Cidadania: Administração do TJ participa do lançamento de mutirão de serviços gratuitos à população
18 de junho de 2024
O estacionamento E2 do Shopping Total, em Porto Alegre, ficou lotado de pessoas que já puderam usufruir dos...
Anoreg RS
Mercado de Carbono: especialistas defendem regulamentação em debate promovido pelo Senado Federal
18 de junho de 2024
Audiência Pública foi promovida pela Subcomissão do Mercado de Ativos Ambientais.
Anoreg RS
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
18 de junho de 2024
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
Anoreg RS
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
18 de junho de 2024
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega...