NOTÍCIAS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 DE JULHO DE 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em andamento desde janeiro
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, suspendeu decisão liminar de primeira instância que retirava o campo “sexo” e a distinção do nome social da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Ao acolher o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o desembargador considerou que a medida pode causar prejuízos administrativos e paralisar a emissão de novos documentos.
“Com efeito, se paralisada a emissão da CIN, é provável que grande parcela da população brasileira suporte restrições (prejuízos) ao pleno exercício da cidadania ao se ver privada de um serviço essencial, já disponível, com padrão único (internacional) e pautado na segurança pública”, afirmou.
Proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar estipulava um prazo de 60 dias para que a União alterasse o layout da carteira de identidade. Segundo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), a padronização da carteira de identidade com o campo “sexo” e distinção entre “nome social” e “nome civil” ofende o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Ao suspender a liminar, o desembargador João Batista Moreira reconheceu que a decisão possui “contornos complexos” por não envolver apenas políticas públicas igualitárias, mas também a paralisação das novas emissões. Para o magistrado, a liminar interfere na estrutura e no fluxo de trabalho de um serviço público que já está em andamento desde janeiro de 2024.
“Cidadãos poderão ficar privados de documento de identificação civil. Órgãos de segurança poderão ter dificuldades na identificação de criminosos e na confecção de seus bancos de dados. A previdência social poderá, diante da incerteza para identificar segurados, beneficiários ou terceiros, ficar sem nenhuma proteção”, destacou o presidente da Corte.
Por sua vez, a AGU alegou que a decisão de 1º grau vulnera a separação dos Poderes e compromete o orçamento do Executivo. Segundo o governo, a imposição de um novo layout não considera o planejamento administrativo e organizacional do executivo, que já aprovou o modelo da identidade no Decreto nº 11.797/2023.
Decisão da 13ª Vara do Distrito Federal
O juiz federal Mateus Pontalti, que havia prolatado a decisão que foi suspensa, avalia que o campo “sexo” e a apresentação do nome social e do nome de registro desrespeita a identidade de pessoas trans. Segundo o magistrado, um documento com o nome que não corresponde à identidade de gênero pode gerar constrangimentos e desencoraja a busca por direitos constitucionais.
“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o Ministério dos Direitos Humanos, em Nota Técnica, também se manifestou sobre os problemas no layout da carteira de identidade. Pontalti afirmou que o governo federal chegou a apresentar um novo modelo no site oficial, mas abandonou a nova padronização “sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa”.
O processo tramita com número 1022184-25.2024.4.01.0000
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: 17 mil pessoas vão receber títulos de moradia
31 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, na próxima semana, a entrega de registros de propriedade a milhares de...
Anoreg RS
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
31 de maio de 2024
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.
Anoreg RS
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
29 de maio de 2024
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 de maio de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...