NOTÍCIAS
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
01 DE JULHO DE 2024
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
A 2ª turma do TRT da 3ª região, em decisão unânime, autorizou a utilização do sistema CRC-JUD para identificar a existência de casamento e o regime de bens dos sócios de empresas devedoras em um processo trabalhista. O caso em questão trata-se de uma execução que tramita desde 2018, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas, sem que o trabalhador tenha obtido o pagamento integral do seu crédito.
A CRC-JUD – Central Nacional de Informações do Registro Civil possibilita a consulta a registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além da solicitação de certidões eletrônicas desses registros.
A solicitação para utilizar essa ferramenta de pesquisa patrimonial em relação aos cônjuges dos sócios das empresas executadas havia sido negada em primeira instância pelo juízo da 4ª vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. No entanto, o trabalhador interpôs recurso, por meio de agravo de petição, pleiteando a utilização do sistema.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, destacou que, diferentemente do entendimento da primeira instância, a questão não se trata simplesmente de incluir o cônjuge como réu no processo, mas sim de utilizar as ferramentas legais disponíveis para garantir o pagamento do crédito trabalhista.
Em seu recurso, o trabalhador argumentou que “a presunção é a de que as obrigações trabalhistas descumpridas por um dos cônjuges reverteram-se em benefício do casal, propiciando-lhes acréscimo do patrimônio”. Para fundamentar seu pedido, invocou o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em sua decisão, a magistrada esclareceu que, conforme a norma legal citada, os bens do cônjuge ou companheiro estão sujeitos à execução quando seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Diante disso, considerando que a parte solicitou a consulta pelo sistema CRC-JUD, que permite a identificação de eventual casamento e regime de bens dos executados, e que esse instrumento de pesquisa está disponível para o Tribunal, cabe ao juízo da execução realizar a pesquisa conforme solicitado.
“Inexiste razão para não se utilizar de todos os meios eletrônicos disponíveis para a localização de bens do devedor, visando à busca da efetividade do processo”, ressaltou a juíza, mencionando um julgado da 2ª turma sobre o tema.
Com base nesses fundamentos, a turma julgadora acolheu o agravo de petição do trabalhador e determinou que o juízo da execução realize a pesquisa no sistema CRC-JUD em relação aos executados pessoas físicas. Os demais membros da Turma acompanharam o entendimento. Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução, na etapa de atualização dos cálculos.
Processo: 0000466-63.2015.5.03.0097
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Bancos e fintechs apostam no home equity
28 de agosto de 2024
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
Anoreg RS
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
27 de agosto de 2024
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.