NOTÍCIAS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 DE JUNHO DE 2022
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
1º Fórum Nacional da Apostila da Haia acontecerá dia 3 de junho em transmissão pelo YouTube
18 de maio de 2022
A programação conta com o debate acerca do cenário atual, nacional e interncional, da Apostila de Haia e o...
Anoreg RS
Pautas da categoria são debatidas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
17 de maio de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo secretário-geral da Anoreg/RS e presidente...
Anoreg RS
TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
17 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Cursos INR: a Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI/DOITU
17 de maio de 2022
O Informativo Notarial e Registral (INR) promoverá no dia 18/05/2022, a partir das 18h, o treinamento sobre a...
Anoreg RS
Detran abre prazo para os registradores civis manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...