NOTÍCIAS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 DE JUNHO DE 2022
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária
17 de maio de 2022
É sabido que no seguro firmado pela modalidade prestamista, a instituição concedente do crédito, que figurará...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca adjudicação compulsória de imóvel
17 de maio de 2022
A legislação de regência foi promulgada com o intuito de se atribuir segurança jurídica a uma situação...
Anoreg RS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 de maio de 2022
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado...
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
16 de maio de 2022
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...