NOTÍCIAS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 DE JANEIRO DE 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.
Regras
Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.
O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Representante da Anoreg/RS marca presença na solenidade de apresentação da nova sede da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF)
14 de dezembro de 2021
Em novo endereço, o serviço está localizado na rua Botafogo, nº 1287, no bairro Menino Deus.
Anoreg RS
Artigo – O registro de nascimento e as pessoas invisíveis – Por Letícia Franco Maculan Assumpção
14 de dezembro de 2021
O nome é o primeiro – e o principal – elemento de identificação das pessoas. Ele é atribuído por meio do...
Anoreg RS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 de dezembro de 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
Anoreg RS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
14 de dezembro de 2021
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...