NOTÍCIAS
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
20 DE JULHO DE 2022
Obra organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia.
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)”, organizada por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana. Com mais de 260 páginas, o livro reúne todos os Provimentos e outras normativas extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, agrupados por Serventia. Os Associados ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ainda podem usufruir do desconto de 50% decorrente da parceria permanente firmada entre o Instituto e a YK Editora!
Especificamente ao Registro de Imóveis, a obra reúne, no Capítulo V, textos normativos sobre temas como o registro e a averbação de descrição de área relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal; o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI); a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), dentre outros.
O livro pode ser adquirido diretamente na loja virtual da YK Editora. Para usufruir do desconto, os Associados ao IRIB devem acessar a Área do Associado e utilizar o código promocional no momento da compra.
Fonte: IRIB, com informações da YK Editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
19 de julho de 2022
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
18 de julho de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.