NOTÍCIAS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 DE SETEMBRO DE 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Normas internacionais proporcionam segurança de dados e conformidade com a LGPD em cartórios
18 de julho de 2023
ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701 abordam requisitos para maior segurança de informações O relatório do Centro de...
Anoreg RS
Iniciativas contra ocupações irregulares têm até 4 de agosto para concorrer a prêmio
18 de julho de 2023
Premiação do CNJ vai distinguir ações para a promoção da regularização fundiária O Prêmio Solo Seguro,...
Anoreg RS
Artigo – Empréstimo de capital com garantia imobiliária entre particulares – Por Marcos Coelho
18 de julho de 2023
O empréstimo de capital é uma prática comum nos dias atuais, seja para investimentos, liquidação de dívidas ou...
Anoreg RS
Lei sancionada dispensa testemunhas em títulos executivos eletrônicos
18 de julho de 2023
Norma que trata do Minha Casa, Minha Vida, estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por...
Anoreg RS
Artigo – Revolucionando o mercado: Qual é o impacto dos tokens imobiliários na legislação atual? – Por Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira e Sofia Mecca
18 de julho de 2023
Nas últimas semanas, o setor imobiliário brasileiro foi agitado com a empolgante notícia de que o primeiro token...